almeidagsf1 176 Postado Janeiro 30, 2014 Informação foi divulgada nesta semana por um dos principais sites voltados para colecionadores no paÃs Um post publicado nesta quinta-feira (30) no site BJC, um dos mais importantes do paÃs voltados para colecionadores de DVD e Blu-ray, está repercutindo bastante entre aqueles que costumam fazer compras internacionais. De acordo com o site, compras internacionais cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas. A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal afirma que "os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas fÃsicas". Até aà nenhuma novidade, uma vez que essa é a Lei conhecida e aplicada nesses casos. Entretanto, o BJC chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte informação. "Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas fÃsicas". Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei, devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas fÃsicas, não importando se o remetente é pessoa fÃsica ou jurÃdica. Para quem ainda ficou em dúvidas, o site levantou que há jurisprudência sobre o tema (você pode conferÃ-las nos três links seguintes: 1, 2 e 3), ou seja, já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804. O que você deve fazer? Caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão. O site disponibiliza dois modelos de carta (arquivos .DOCX), um para compras abaixo de US$ 50 e outro para compras abaixo de US$ 100. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal, para que o valor de tributação pago seja reembolsado. Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial CÃvel da sua cidade. Como o valor da causa a inferior a 20 salários mÃnimos, não é necessária a presença de um advogado. Para entrar com uma ação, é necessário preencher o modelo de documento (arquivo .DOCX) que pode ser baixado neste link. Fonte: tecmundo Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
marcos_zero76 1739 Postado Janeiro 30, 2014 Agora volto a comprar na play asia, tava f*da Quem vai perder com isso é o nosso Brasil, nunca mais compro jogo aqui Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
almeidagsf1 176 Postado Janeiro 30, 2014 Espero que nao seja tributado mesmo, odeio ter que correr atrás de coisas que envolve lei e tal Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
Evildead_br 1951 Postado Janeiro 30, 2014 O problema é a burocracia. Como o valor do imposto cobrado é pequeno mas o imbróglio é imenso e as custas de um advogado fariam a compra não valer mais a pena o consumidor acaba deixando pra lá - indignado mas deixa. Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
RomuloXR 5967 Postado Janeiro 30, 2014 O problema é a burocracia. Como o valor do imposto cobrado é pequeno mas o imbróglio é imenso e as custas de um advogado fariam a compra não valer mais a pena o consumidor acaba deixando pra lá - indignado mas deixa. Não é necessário advogado nesses casos. O problema é que o imposto vai continuar sendo cobrado sempre, pq a maioria dos compradores não quer ter dor de cabeça enfrentando juizado, demora nos julgamentos, etc. Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
Evildead_br 1951 Postado Janeiro 30, 2014 Não é necessário advogado nesses casos. O problema é que o imposto vai continuar sendo cobrado sempre, pq a maioria dos compradores não quer ter dor de cabeça enfrentando juizado, demora nos julgamentos, etc. Mas é aà é que entra a burocracia: pelo valor do imposto vale a pena ficar esperando meses para receber o produto? Eu comprei muitos jogos importados logo que adquiri um PS3. Com o tempo larguei de mão não pela tributação (fui tributado em mais de 75 5 das minhas compras) mas sim pela demora. eu recebia os jogos em 3 meses em média. E não adianta fazer reclamação nos correios pois o prazo de recebimento de encomendas oriundas do exterior é de 6 meses. Aà fica difÃcil. :) Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
RomuloXR 5967 Postado Janeiro 30, 2014 O prazo depende do tipo de entrega e da localização da loja. Na amazon por exemplo, chega rápido. E mesmo com imposto, vc paga no máximo um valor igual ao do produto comprado no brasil. Muitas vezes dá um valor menor. Então compensa. Por exemplo: aqueles bonequinhos de personagens de games e de filmes, da Funko, custam em média 10 dólares na amazon. No Brasil, custam CINQUENTA REAIS. Se for uma compra que não é urgentÃssima, é muito vantajoso comprar fora. 1 Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
lERASERHEADD 261 Postado Janeiro 30, 2014 O prazo depende do tipo de entrega e da localização da loja. Na amazon por exemplo, chega rápido. E mesmo com imposto, vc paga no máximo um valor igual ao do produto comprado no brasil. Muitas vezes dá um valor menor. Então compensa. Por exemplo: aqueles bonequinhos de personagens de games e de filmes, da Funko, custam em média 10 dólares na amazon. No Brasil, custam CINQUENTA REAIS. Se for uma compra que não é urgentÃssima, é muito vantajoso comprar fora. Você esqueceu de citar as edições de colecionador que custa o olho da cara Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
RomuloXR 5967 Postado Janeiro 31, 2014 Você esqueceu de citar as edições de colecionador que custa o olho da cara Essas eu nem comento rsrsrs Qualquer dia vou testar comprando algo barato na amazon. Se cobrar imposto, vou pedir a devolução e ver o que acontece. Aliás, comprei o FF X HD na pré venda, tá pago desde o ano passado. Assim que chegar, vou ver o imposto e peço a restituição. Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
Melston2010 1879 Postado Janeiro 31, 2014 Segue o link do Decreto Lei completo. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm Se lerem a norma irão verificar que: 1) O Ministro da Fazenda poderá dispor sobre normas sobre as remessas postais. Esta norma é a atual Portaria MF 156/1999. Portanto, não há ilegalidade ou vÃcio no fato de uma Portaria dispor sobre o que foi permitido na Lei; 2) O Ministro da Fazenda poderá (não é obrigado a fazer e neste caso ele não fez) isentar até o valor de US$ 100 quando destinado a pessoas fÃsicas; 3) Como o Ministro da Fazenda pode dispor sobre estas normas ele decidiu que a isenção é de US$ 50 quando o remetente for PF e o destinatário for PF. Ele "criou" a regra, porém ele pode criar qualquer regra referente a remessas postais desde que não entre em atrito com alguma norma em vigor. 4) Não se deve confundir a regra do art. 2ª, II com o que ele fez de incluir o destinatário. É claro que um advogado consegue contestar qualquer coisa e um juiz pode conceder o que lhe vier à cabeça, mas se forem seguidos os princÃpios jurÃdicos e for interpretado de forma correta, tá tudo nos conformes... Enfim, vale o que está na Portaria 156/99... 1 Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
RomuloXR 5967 Postado Janeiro 31, 2014 Mas o caso é que a jurisprudência já confirmou a regra dos 100 dólares, exigindo só o destinatário como pessoa fÃsica. Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
almeidagsf1 176 Postado Janeiro 31, 2014 Segue o link do Decreto Lei completo. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm Se lerem a norma irão verificar que: 1) O Ministro da Fazenda poderá dispor sobre normas sobre as remessas postais. Esta norma é a atual Portaria MF 156/1999. Portanto, não há ilegalidade ou vÃcio no fato de uma Portaria dispor sobre o que foi permitido na Lei; 2) O Ministro da Fazenda poderá (não é obrigado a fazer e neste caso ele não fez) isentar até o valor de US$ 100 quando destinado a pessoas fÃsicas; 3) Como o Ministro da Fazenda pode dispor sobre estas normas ele decidiu que a isenção é de US$ 50 quando o remetente for PF e o destinatário for PF. Ele "criou" a regra, porém ele pode criar qualquer regra referente a remessas postais desde que não entre em atrito com alguma norma em vigor. 4) Não se deve confundir a regra do art. 2ª, II com o que ele fez de incluir o destinatário. É claro que um advogado consegue contestar qualquer coisa e um juiz pode conceder o que lhe vier à cabeça, mas se forem seguidos os princÃpios jurÃdicos e for interpretado de forma correta, tá tudo nos conformes... Enfim, vale o que está na Portaria 156/99... Ou seja, ta valendo ou não essa lei? Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
RomuloXR 5967 Postado Janeiro 31, 2014 Ou seja, ta valendo ou não essa lei? Como eu disse, a jurisprudência considera o valor de 100 dólares, mesmo que o remetente seja PJ. Mas a RF provavelmente vai continuar cobrando o imposto. É só pedir a revisão nos correios. Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
Melston2010 1879 Postado Janeiro 31, 2014 Como eu disse, a jurisprudência considera o valor de 100 dólares, mesmo que o remetente seja PJ. Mas a RF provavelmente vai continuar cobrando o imposto. É só pedir a revisão nos correios. A RF sempre vai se manifestar segundo a lei, pois somente devemos fazer o que está na lei (legislação). Assim, ela continuará cobrando o imposto. Entretanto, a jurisprudência pode considerar os 100 dólares, ou remetente PJ, ou qq outra coisa que o magistrado entender, pois a Justiça é extra-ledge, querendo ou não, não está estritamente vinculada à Lei. Portanto, sempre há uma saÃda, que é a Justiça, uma caixinha de surpresas!!!! Quanto à RF, esquece, é fato vencido e enterrado. Vai sempre cobrar o imposto... E o Decreto Lei e a Portaria estão valendo sim... Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
RomuloXR 5967 Postado Janeiro 31, 2014 A RF sempre vai se manifestar segundo a lei, pois somente devemos fazer o que está na lei (legislação). Assim, ela continuará cobrando o imposto. Entretanto, a jurisprudência pode considerar os 100 dólares, ou remetente PJ, ou qq outra coisa que o magistrado entender, pois a Justiça é extra-ledge, querendo ou não, não está estritamente vinculada à Lei. Portanto, sempre há uma saÃda, que é a Justiça, uma caixinha de surpresas!!!! Quanto à RF, esquece, é fato vencido e enterrado. Vai sempre cobrar o imposto... E o Decreto Lei e a Portaria estão valendo sim... A Justiça não está vinculada à Lei??? Então ela pode tomar decisões inconstitucionais, por exemplo? A jurisprudência não vale nada?? E por "extra-ledge" vc quis dizer "extra legis" né... A partir do momento que um comando legislativo entra em conflito com outro de maior "poder", deve haver uma adequação. Se o decreto diz uma coisa e a portaria diz outra, deve prevalecer o decreto, pois este tem força de lei. A portaria é um comando administrativo interno, que não atingem nem obrigam particulares. Portarias obrigatoriamente deve respeitar a lei. E a jurisprudência é clara em relação a esse caso especÃfico. E legislação é diferente de lei. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de LEI. Legislação inclui outros comandos e normas, muitos deles não afetando os particulares. Para a administração pública, a regra é diferente: eles SOMENTE PODEM FAZER O QUE ESTà EXPRESSO NA LEI. É vedado fazer qualquer coisa que não esteja no texto legal. A administração pública não pode ser praeter legem nem contra legem, somente secundum legem. Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
Melston2010 1879 Postado Janeiro 31, 2014 A Justiça não está vinculada à Lei??? Então ela pode tomar decisões inconstitucionais, por exemplo? A jurisprudência não vale nada?? E por "extra-ledge" vc quis dizer "extra legis" né... Cara, pega leve. Não sou "Doutor". Estou apenas tentando explicar a prática da coisa, como funciona na realidade, não num mundo utópico. Um cara normal que importa alguns jogos por menos de US$ 100 vai acabar pagando o imposto porque ele não vai querer entrar na Justiça pra ser restituÃdo. Agora se o cara é "Doutor" (e sabe até todos os termos jurÃdicos) ele está acostumado a exercer seus direitos, mesmo que espere alguns anos. Se eu fosse advogado com certeza entraria na Justiça Especial para retomar cada centavo meu, mas não é o caso. Toda vez que sou tributado vou no Correio, pago o imposto, pego meu jogo, e volto pra casa pensando como saiu cara a brincadeira. A Justiça "deveria" estar vinculada à Lei. Entretanto, sabemos que a legislação é falha e cheia de buracos. Para suprir estas falhas, à s vezes o magistrado tem que tomar alguma decisão baseando-se em algum princÃpio jurÃdico. É o caso dos US$ 100 que pra mim o Decreto Lei tá claro que o Ministro PODE (não está escrito "DEVE") isentar até US$ 100, mas optou por deixar na casa dos US$ 50 a isenção. A Justiça não toma decisões inconstitucionais, claro. Aliás o STF não é o guardião da CF/88? A jurisprudência vale alguma coisa sim. Pra mim, como profissional, só vale quando é erga omnes (não sei se escrevi direito tá? mas vc vai entender o espÃrito da coisa!). Para um advogado bom serve pra fundamentar eficientemente sua petição. Para um péssimo advogado serve pra fazer uma petição com 200 jurisprudências e 100 páginas de petição. Para o magistrado serve pra ele se referenciar que a decisão peticionada já está amparada em um decisão anterior. Para a administração pública do Poder Executivo é só enchimento de linguiça do ADEVOGADO. Quero deixar claro que me formei em Odontologia e não a exerço há 10 anos. Hoje trabalho diariamente com Direito Tributário e Aduaneiro e todos os dias tenho que dar aulinha pra advogado (com e sem OAB) que entende só de direito civil e trabalhista querendo pegar causa de direito aduaneiro. PoderÃamos discutir aqui até chegar ao post 1000, mas pra mim já deu. Espero que entenda que somente quis deixar claro o que a RF vai fazer neste caso. vlw Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
RomuloXR 5967 Postado Janeiro 31, 2014 Entendi seu ponto de vista perfeitamente cara. E desculpe se soei meio ignorante no meu post, não foi a intenção, de maneira alguma. É que eu entendi que vc estava afirmando o que disse, e não dizendo o que acontece na prática. Sou estudante de direito, mas tranquei o curso. Convivo com advogados e servidores do poder judiciário, e concordo com vc que na prática é assim mesmo que acontece. O imposto vai ser cobrado e ninguém vai discutir. Chamei atenção para o fato de haver jurisprudência pq, nesses casos, é muito mais fácil conseguir o que se pede, visto que é um ponto pacÃfico na doutrina. E como não é necessário advogado nesses casos, o comprador pode ficar mais tranquilo e pedir a devolução. Às vezes a própria via administrativa já resolve, como é o caso de muitas pessoas que inclusive postaram vÃdeos no Youtube explicando o que fizeram. O que não pode é o povo desanimar por conta disso. Afinal, pedir a devolução ou revisão do imposto é de graça, o máximo que vai acontecer é não dar em nada. Pior não fica rs Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
jfrl1991 2972 Postado Janeiro 31, 2014 Alguem aà já entrou (ou conhece alguém que entrou) na justiça por causa de imposto de importação injusto? Estou perguntando pq dependendo do prazo, valeria muito a pena comprar coisas de até US$ 100. Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
RomuloXR 5967 Postado Janeiro 31, 2014 Alguem aà já entrou (ou conhece alguém que entrou) na justiça por causa de imposto de importação injusto? Estou perguntando pq dependendo do prazo, valeria muito a pena comprar coisas de até US$ 100. Pessoalmente não conheço, mas vc encontra depoimentos em vÃdeo na internet de gente que entrou e conseguiu. Mas em média, o pedido de revisão de imposto demora uns 30 a 40 dias pra ser apreciado na RF. Se der certo, blz. Senão, o caminho é ação judicial. Aà demora mais um pouco, devido aos prazos de citação, contrarrazão, etc. Mas vi outro dia um caso de uma pessoa que pediu liminar e o juiz concedeu. Tudo depende de cada caso. Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
JORGE_KEHDI 60 Postado Fevereiro 1, 2014 Taaaa precisamos de um advogado... Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
RomuloXR 5967 Postado Fevereiro 7, 2014 O decreto-lei 1804 foi revogado pela Lei 9001. Já era. Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
jfrl1991 2972 Postado Fevereiro 7, 2014 O decreto-lei 1804 foi revogado pela Lei 9001. Já era. Agora na moral: Não faz nenhum sentido essa lei. E se eu conhecesse alguém do exterior que quisesse me mandar um presente? E aÃ? É justo pagar imposto por receber um presente? E se for algo de valor muito difÃcil de se encontrar, como um artesanato feito especialmente para ser presenteado? Como a Receita vai fazer para dar um valor? Esse paÃs é uma piada. Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
RomuloXR 5967 Postado Fevereiro 7, 2014 Agora na moral: Não faz nenhum sentido essa lei. E se eu conhecesse alguém do exterior que quisesse me mandar um presente? E aÃ? É justo pagar imposto por receber um presente? E se for algo de valor muito difÃcil de se encontrar, como um artesanato feito especialmente para ser presenteado? Como a Receita vai fazer para dar um valor? Esse paÃs é uma piada. Os funcionários da alfândega têm o direito de abrir qualquer pacote e corrigir o valor, obviamente de acordo com tabelas especÃficas. Justamente pq o povo compra produtos de 500 dólares e declaram como 50. Isso é crime de evasão fiscal. O fato gerador da cobrança do imposto é o envio do produto internacionalmente, e não o motivo do envio. O que acontece é que quando vc envia algo como "gift", não é necessário botar o valor do produto na caixa - igual nota fiscal brasileira, que não tem a declaração de valor quando é presente. Mas os fiscais não são bestas, se eles começam a ver umas caixas enormes chegando como presente, vão desconfiar e podem tributar. Mas se houver tributação exagerada, vc pode pedir a revisão. Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
Melston2010 1879 Postado Fevereiro 13, 2014 Atualizando. Algumas coisas eu já tinha dito no meu 1ª post. http://paginainicial.receita.fazenda/administracao/ascom/portal-de-noticias/informe-se/2014/fevereiro/edicao-no-536-13-2-2014/receita-federal-esclarece-que-o-limite-de-isencao-em-remessas-de-pequeno-valor-e-mesmo-de-us-50-00 Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites
almeidagsf1 176 Postado Fevereiro 13, 2014 Atualizando. Algumas coisas eu já tinha dito no meu 1ª post. http://paginainicial.receita.fazenda/administracao/ascom/portal-de-noticias/informe-se/2014/fevereiro/edicao-no-536-13-2-2014/receita-federal-esclarece-que-o-limite-de-isencao-em-remessas-de-pequeno-valor-e-mesmo-de-us-50-00 Não ta abrindo melston Compartilhe esta postagem Link to post Share on other sites