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[tecmundo] É Lei: compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas

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Informação foi divulgada nesta semana por um dos principais sites voltados para colecionadores no país


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Um post publicado nesta quinta-feira (30) no site BJC, um dos mais importantes do país voltados para colecionadores de DVD e Blu-ray, está repercutindo bastante entre aqueles que costumam fazer compras internacionais. De acordo com o site, compras internacionais cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas.

 

A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal afirma que "os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas". Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a Lei conhecida e aplicada nesses casos.

 

Entretanto, o BJC chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte informação. "Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas".

 

Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei, devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas, o site levantou que há jurisprudência sobre o tema (você pode conferí-las nos três links seguintes: 1, 2 e 3), ou seja, já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804. 

 

O que você deve fazer?

Caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão. O site disponibiliza dois modelos de carta (arquivos .DOCX), um para compras abaixo de US$ 50 e outro para compras abaixo de US$ 100. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal, para que o valor de tributação pago seja reembolsado.

 

Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível da sua cidade. Como o valor da causa a inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a presença de um advogado. Para entrar com uma ação, é necessário preencher o modelo de documento (arquivo .DOCX) que pode ser baixado neste link.

 

Fonte: tecmundo

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O problema é a burocracia. Como o valor do imposto cobrado  é pequeno mas o imbróglio é imenso e as custas de um advogado fariam a compra não valer mais a pena o consumidor acaba deixando pra lá - indignado mas deixa.

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O problema é a burocracia. Como o valor do imposto cobrado  é pequeno mas o imbróglio é imenso e as custas de um advogado fariam a compra não valer mais a pena o consumidor acaba deixando pra lá - indignado mas deixa.

 

Não é necessário advogado nesses casos. O problema é que o imposto vai continuar sendo cobrado sempre, pq a maioria

dos compradores não quer ter dor de cabeça enfrentando juizado, demora nos julgamentos, etc.

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Não é necessário advogado nesses casos. O problema é que o imposto vai continuar sendo cobrado sempre, pq a maioria

dos compradores não quer ter dor de cabeça enfrentando juizado, demora nos julgamentos, etc.

 

Mas é aí é que entra a burocracia: pelo valor do imposto vale a pena ficar esperando meses para receber o produto? Eu comprei muitos jogos importados logo que adquiri um PS3. Com o tempo larguei de mão não pela tributação (fui tributado em mais de 75 5 das minhas compras) mas sim pela demora. eu recebia os jogos em 3 meses em média. E não adianta fazer reclamação nos correios pois o prazo de recebimento de encomendas oriundas do exterior é de 6 meses. Aí fica difícil. :)

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O prazo depende do tipo de entrega e da localização da loja. Na amazon por exemplo, chega rápido.

E mesmo com imposto, vc paga no máximo um valor igual ao do produto comprado no brasil. Muitas vezes

dá um valor menor. Então compensa.

 

Por exemplo: aqueles bonequinhos de personagens de games e de filmes, da Funko, custam em média 10 dólares

na amazon. No Brasil, custam CINQUENTA REAIS. Se for uma compra que não é urgentíssima, é muito vantajoso comprar

fora.

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O prazo depende do tipo de entrega e da localização da loja. Na amazon por exemplo, chega rápido.

E mesmo com imposto, vc paga no máximo um valor igual ao do produto comprado no brasil. Muitas vezes

dá um valor menor. Então compensa.

 

Por exemplo: aqueles bonequinhos de personagens de games e de filmes, da Funko, custam em média 10 dólares

na amazon. No Brasil, custam CINQUENTA REAIS. Se for uma compra que não é urgentíssima, é muito vantajoso comprar

fora.

 

Você esqueceu de citar as edições de colecionador que custa o olho da cara

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Você esqueceu de citar as edições de colecionador que custa o olho da cara

 

Essas eu nem comento rsrsrs

Qualquer dia vou testar comprando algo barato na amazon.

Se cobrar imposto, vou pedir a devolução e ver o que acontece.

Aliás, comprei o FF X HD na pré venda, tá pago desde o ano passado.

Assim que chegar, vou ver o imposto e peço a restituição.

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Segue o link do Decreto Lei completo. 

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm

 

Se lerem a norma irão verificar que:

 

1) O Ministro da Fazenda poderá dispor sobre normas sobre as remessas postais. Esta norma é a atual Portaria MF 156/1999. Portanto, não há ilegalidade ou vício no fato de uma Portaria dispor sobre o que foi permitido na Lei;

 

2) O Ministro da Fazenda poderá (não é obrigado a fazer e neste caso ele não fez) isentar até o valor de US$ 100 quando destinado a pessoas físicas;

 

3) Como o Ministro da Fazenda pode dispor sobre estas normas ele decidiu que a isenção é de US$ 50 quando o remetente for PF e o destinatário for PF. Ele "criou" a regra, porém ele pode criar qualquer regra referente a remessas postais desde que não entre em atrito com alguma norma em vigor.

 

4) Não se deve confundir a regra do art. 2ª, II com o que ele fez de incluir o destinatário.

 

É claro que um advogado consegue contestar qualquer coisa e um juiz pode conceder o que lhe vier à cabeça, mas se forem seguidos os princípios jurídicos e for interpretado de forma correta, tá tudo nos conformes...

 

Enfim, vale o que está na Portaria 156/99...

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Mas o caso é que a jurisprudência já confirmou a regra dos 100 dólares, exigindo só o destinatário como pessoa

física.

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Segue o link do Decreto Lei completo. 

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm

 

Se lerem a norma irão verificar que:

 

1) O Ministro da Fazenda poderá dispor sobre normas sobre as remessas postais. Esta norma é a atual Portaria MF 156/1999. Portanto, não há ilegalidade ou vício no fato de uma Portaria dispor sobre o que foi permitido na Lei;

 

2) O Ministro da Fazenda poderá (não é obrigado a fazer e neste caso ele não fez) isentar até o valor de US$ 100 quando destinado a pessoas físicas;

 

3) Como o Ministro da Fazenda pode dispor sobre estas normas ele decidiu que a isenção é de US$ 50 quando o remetente for PF e o destinatário for PF. Ele "criou" a regra, porém ele pode criar qualquer regra referente a remessas postais desde que não entre em atrito com alguma norma em vigor.

 

4) Não se deve confundir a regra do art. 2ª, II com o que ele fez de incluir o destinatário.

 

É claro que um advogado consegue contestar qualquer coisa e um juiz pode conceder o que lhe vier à cabeça, mas se forem seguidos os princípios jurídicos e for interpretado de forma correta, tá tudo nos conformes...

 

Enfim, vale o que está na Portaria 156/99...

 

 

Ou seja, ta valendo ou não essa lei?

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Ou seja, ta valendo ou não essa lei?

 

Como eu disse, a jurisprudência considera o valor de 100 dólares, mesmo que o remetente seja PJ.

Mas a RF provavelmente vai continuar cobrando o imposto. É só pedir a revisão nos correios.

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Como eu disse, a jurisprudência considera o valor de 100 dólares, mesmo que o remetente seja PJ.

Mas a RF provavelmente vai continuar cobrando o imposto. É só pedir a revisão nos correios.

 

A RF sempre vai se manifestar segundo a lei, pois somente devemos fazer o que está na lei (legislação). Assim, ela continuará cobrando o imposto.

 

Entretanto, a jurisprudência pode considerar os 100 dólares, ou remetente PJ, ou qq outra coisa que o magistrado entender, pois a Justiça é extra-ledge, querendo ou não, não está estritamente vinculada à Lei.

 

Portanto, sempre há uma saída, que é a Justiça, uma caixinha de surpresas!!!! Quanto à RF, esquece, é fato vencido e enterrado. Vai sempre cobrar o imposto...

 

E o Decreto Lei e a Portaria estão valendo sim...

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A RF sempre vai se manifestar segundo a lei, pois somente devemos fazer o que está na lei (legislação). Assim, ela continuará cobrando o imposto.

 

Entretanto, a jurisprudência pode considerar os 100 dólares, ou remetente PJ, ou qq outra coisa que o magistrado entender, pois a Justiça é extra-ledge, querendo ou não, não está estritamente vinculada à Lei.

 

Portanto, sempre há uma saída, que é a Justiça, uma caixinha de surpresas!!!! Quanto à RF, esquece, é fato vencido e enterrado. Vai sempre cobrar o imposto...

 

E o Decreto Lei e a Portaria estão valendo sim...

 

A Justiça não está vinculada à Lei??? Então ela pode tomar decisões inconstitucionais, por exemplo?

A jurisprudência não vale nada??

 

E por "extra-ledge" vc quis dizer "extra legis" né...

 

A partir do momento que um comando legislativo entra em conflito com outro de maior "poder", deve haver uma adequação.

Se o decreto diz uma coisa e a portaria diz outra, deve prevalecer o decreto, pois este tem força de lei. A portaria é um comando

administrativo interno, que não atingem nem obrigam particulares. Portarias obrigatoriamente deve respeitar a lei. E a jurisprudência é

clara em relação a esse caso específico.

 

E legislação é diferente de lei. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de LEI. Legislação inclui outros comandos

e normas, muitos deles não afetando os particulares. Para a administração pública, a regra é diferente: eles SOMENTE PODEM FAZER O QUE ESTÃ

EXPRESSO NA LEI. É vedado fazer qualquer coisa que não esteja no texto legal. A administração pública não pode ser praeter legem nem contra legem,

somente secundum legem.

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A Justiça não está vinculada à Lei??? Então ela pode tomar decisões inconstitucionais, por exemplo?

A jurisprudência não vale nada??

 

E por "extra-ledge" vc quis dizer "extra legis" né...

 

Cara, pega leve. Não sou "Doutor".

 

Estou apenas tentando explicar a prática da coisa, como funciona na realidade, não num mundo utópico. Um cara normal que importa alguns jogos por menos de US$ 100 vai acabar pagando o imposto porque ele não vai querer entrar na Justiça pra ser restituído.

 

Agora se o cara é "Doutor" (e sabe até todos os termos jurídicos) ele está acostumado a exercer seus direitos, mesmo que espere alguns anos. Se eu fosse advogado com certeza entraria na Justiça Especial para retomar cada centavo meu, mas não é o caso. Toda vez que sou tributado vou no Correio, pago o imposto, pego meu jogo, e volto pra casa pensando como saiu cara a brincadeira.

 

A Justiça "deveria" estar vinculada à Lei. Entretanto, sabemos que a legislação é falha e cheia de buracos. Para suprir estas falhas, às vezes o magistrado tem que tomar alguma decisão baseando-se em algum princípio jurídico. É o caso dos US$ 100 que pra mim o Decreto Lei tá claro que o Ministro PODE (não está escrito "DEVE") isentar até US$ 100, mas optou por deixar na casa dos US$ 50 a isenção.

 

A Justiça não toma decisões inconstitucionais, claro. Aliás o STF não é o guardião da CF/88?

 

A jurisprudência vale alguma coisa sim. Pra mim, como profissional, só vale quando é erga omnes (não sei se escrevi direito tá? mas vc vai entender o espírito da coisa!). Para um advogado bom serve pra fundamentar eficientemente sua petição. Para um péssimo advogado serve pra fazer uma petição com 200 jurisprudências e 100 páginas de petição. Para o magistrado serve pra ele se referenciar que a decisão peticionada já está amparada em um decisão anterior. Para a administração pública do Poder Executivo é só enchimento de linguiça do ADEVOGADO.

 

Quero deixar claro que me formei em Odontologia e não a exerço há 10 anos. Hoje trabalho diariamente com Direito Tributário e Aduaneiro e todos os dias tenho que dar aulinha pra advogado (com e sem OAB) que entende só de direito civil e trabalhista querendo pegar causa de direito aduaneiro.

 

Poderíamos discutir aqui até chegar ao post 1000, mas pra mim já deu. Espero que entenda que somente quis deixar claro o que a RF vai fazer neste caso.

 

vlw

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Entendi seu ponto de vista perfeitamente cara. E desculpe se soei meio ignorante no meu post, não foi

a intenção, de maneira alguma.

 

É que eu entendi que vc estava afirmando o que disse, e não dizendo o que acontece na prática. Sou estudante de

direito, mas tranquei o curso. Convivo com advogados e servidores do poder judiciário, e concordo com vc que na prática

é assim mesmo que acontece. O imposto vai ser cobrado e ninguém vai discutir. Chamei atenção para o fato de haver jurisprudência

pq, nesses casos, é muito mais fácil conseguir o que se pede, visto que é um ponto pacífico na doutrina. E como não é necessário

advogado nesses casos, o comprador pode ficar mais tranquilo e pedir a devolução. Às vezes a própria via administrativa já resolve,

como é o caso de muitas pessoas que inclusive postaram vídeos no Youtube explicando o que fizeram.

 

O que não pode é o povo desanimar por conta disso. Afinal, pedir a devolução ou revisão do imposto é de graça, o máximo que vai acontecer é não dar em

nada. Pior não fica rs

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Alguem aí já entrou (ou conhece alguém que entrou) na justiça por causa de imposto de importação injusto? Estou perguntando pq dependendo do prazo, valeria muito a pena comprar coisas de até US$ 100.

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Alguem aí já entrou (ou conhece alguém que entrou) na justiça por causa de imposto de importação injusto? Estou perguntando pq dependendo do prazo, valeria muito a pena comprar coisas de até US$ 100.

 

Pessoalmente não conheço, mas vc encontra depoimentos em vídeo na internet de gente que entrou e conseguiu.

Mas em média, o pedido de revisão de imposto demora uns 30 a 40 dias pra ser apreciado na RF. Se der certo, blz.

Senão, o caminho é ação judicial. Aí demora mais um pouco, devido aos prazos de citação, contrarrazão, etc.

 

Mas vi outro dia um caso de uma pessoa que pediu liminar e o juiz concedeu. Tudo depende de cada caso.

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O decreto-lei 1804 foi revogado pela Lei 9001.

Já era.

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O decreto-lei 1804 foi revogado pela Lei 9001.

Já era.

 

:cuteness:

 

Agora na moral: Não faz nenhum sentido essa lei. E se eu conhecesse alguém do exterior que quisesse me mandar um presente? E aí? É justo pagar imposto por receber um presente? E se for algo de valor muito difícil de se encontrar, como um artesanato feito especialmente para ser presenteado? Como a Receita vai fazer para dar um valor? Esse país é uma piada.

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:cuteness:

 

Agora na moral: Não faz nenhum sentido essa lei. E se eu conhecesse alguém do exterior que quisesse me mandar um presente? E aí? É justo pagar imposto por receber um presente? E se for algo de valor muito difícil de se encontrar, como um artesanato feito especialmente para ser presenteado? Como a Receita vai fazer para dar um valor? Esse país é uma piada.

 

Os funcionários da alfândega têm o direito de abrir qualquer pacote e corrigir o valor, obviamente de acordo com tabelas específicas.

Justamente pq o povo compra produtos de 500 dólares e declaram como 50. Isso é crime de evasão fiscal.

 

O fato gerador da cobrança do imposto é o envio do produto internacionalmente, e não o motivo do envio. O que acontece é que quando vc envia algo

como "gift", não é necessário botar o valor do produto na caixa - igual nota fiscal brasileira, que não tem a declaração de valor quando é presente.

 

Mas os fiscais não são bestas, se eles começam a ver umas caixas enormes chegando como presente, vão desconfiar e podem tributar. Mas se houver

tributação exagerada, vc pode pedir a revisão.

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